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INTERNAUTAS ACONSELHAM JORNALISTA JOSÉ GAMA A DEIXAR DE PUBLICAR NOTÍCIAS FALSAS E PARCIAIS

  • Foto do escritor: Portal Destaques
    Portal Destaques
  • 15 de ago.
  • 3 min de leitura

O jornalista José Gama fez, nos últimos dias uma publicação na sua página do Facebook, que dá conta de uma suposta indicação premeditada do Juiz de Garantias que realizou o primeiro interrogatório judicial aos arguidos acusados, recentemente, pelo SIC, de envolvimento em actos de terrorismo, na sequência dos tumultos que se verificaram nos dias 28 e 29 de julho, em Luanda, e em algumas províncias do país.


Em poucos minutos, a publicação, que alega que *"O juiz de garantias, que as autoridades indicaram para a fase pré-processual do processo dos angolanos arrolados no caso “russos da Wagner”, é também um dos quadros que as mesmas autoridades indicam com frequência para falar nos órgãos de comunicação do governo. Nestes órgãos, só despacham quem é de confiança. Não deve ser em vão que foi escolhido para esta fase, na qual já recusou a soltura do membro da UNITA, Buka Tanda, e do jornalista Carlos Tomé, para responderem em liberdade. JG"* fim de citação, gerou inúmeras reações e comentários.


Um dos cidadãos chamou a atenção do jornalista para a necessidade de não fugir à verdade, aconselhando-o a consultar o artigo 19.º da Lei n.º 29/22, de 29 de agosto (Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum), numa clara alusão à falta de apuramento dos factos antes da sua publicação.


*"Caro JG. Tenho-o num elevado nível de consideração. É muito assertivo e profundamente bem informado. Muito embora conhecendo os meandros do relacionamento das pessoas que actuam nas instituições do partido/Estado, há que não fugir à verdade. Uma coisa é ser porta-voz do CSMJ, função que só pode ser exercida por um juiz membro desse órgão. Função diferente é ser juiz de garantias. Esta última não resulta da indicação pelas autoridades. São cargos providos nos termos da lei. Consulte a Lei n.º 29/22. Leia o Art.º 19.º (Designação dos Juízes de Garantias). Um abraço."* comentou o internauta.


Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 29/22, de 29 de agosto (Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum), *"Nos Tribunais de Comarca, as funções de Juiz de Garantias são exercidas por Juízes de Direito em exercício de funções nos tribunais com jurisdição criminal".*


O conteúdo publicado pelo jornalista não condiz com o que está estipulado na lei, ou seja, informou sem apurar. Procedimento que viola um dos princípios básicos do jornalismo: o apuramento dos factos, ou, dito de outro modo, a certificação da veracidade daquilo que se está a noticiar.


Noutro comentário, um internauta apelou ao jornalista José Gama para que consulte os entendidos na matéria:


*"Kota, consulte antes os entendidos na matéria antes de lançar notícias falsas! A função do jornalista é também educar e não lançar dúvidas aos cidadãos"*, advertiu o internauta.


Um dado que chama a atenção pela negativa é o facto de a publicação expor a imagem do magistrado judicial na matéria, sem o mínimo de respeito pelo direito à imagem da pessoa (que, se quiser, pode processá-lo por isso), tudo para ganhar “likes” e justificar um estatuto sustentado pela proliferação mercenária de informações ao serviço de interesses de particulares que usam jornalistas para colocar na “carreira de tiro” figuras cujo trabalho atrapalha os seus objectivos.


Não é concebível que um jornalista sénior não saiba que não se publica informação sem apurar. Entre as várias interpretações que tal postura suscita, surge o questionamento: "Começou a publicar sem apurar agora, ou a prática é recorrente?".


Seria interessante conhecer o posicionamento das autoridades que regem a comunicação em Angola (ERCA, Comissão da Carteira e Ética e o MINTTICS) sobre o assunto, que, mais do que constituir desinformação ou violação grave dos princípios jornalísticos, viola o direito à imagem de um cidadão (no caso, o juiz), cuja imagem foi exposta de forma irresponsável, o que pode resultar em danos reputacionais e psicológicos que não se apagam com uma retratação ou pedido de desculpas.


É necessário desconstruir a ideia de que liberdade de expressão é autorização para atacar quem quer que seja, com qualquer tipo de motivação, e começar a responsabilizar, civil e criminalmente, quem está a banalizar e a descredibilizar o jornalismo angolano.

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