
JUSTIÇA LIBERTA 111 CONTENTORES DE MADEIRA EM SOFALA APÓS CAUÇÃO DE 3 MILHÕES DE METICAIS
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O Tribunal Aduaneiro da Província de Sofala autorizou, no dia 31 de outubro de 2025, a entrega de 111 contentores de madeira serrada à empresa Safi Timber – Importação e Exportação, Lda, na sequência de um processo de apreensão aduaneira.
Por: Redacção l Portal Destaques.ao
A decisão foi proferida pelo Meritíssimo Juiz responsável pelo processo e formalizada no cartório do Tribunal Aduaneiro, na cidade da Beira, perante o oficial de justiça Joaquim Zaqueu, que lavrou o respetivo termo da diligência.
O pedido da empresa foi deferido após a prestação de uma caução no valor de 3.000.000,00 meticais, apresentada pela Safi Timber, representada pelo seu mandatário judicial, Dr. Evan Pontavida.
Na fundamentação da decisão, o Tribunal considerou que a mercadoria apreendida não se enquadra como produto de exportação proibida, uma vez que se trata de madeira serrada, e não de madeira em toro nem de espécies protegidas pela Convenção CITES.
O Tribunal esclareceu ainda que a caução prestada poderá ser reforçada, caso uma avaliação posterior e mais detalhada da mercadoria assim o justifique, nos termos do artigo 139 do Código Aduaneiro.
Na sequência da decisão judicial, foi ordenado o desbloqueio imediato dos contentores junto da Cornelder de Moçambique e da Maersk Moçambique, Lda, bem como a emissão das respetivas notas de embarque pelas Alfândegas.
Estas diligências visam permitir o normal seguimento da carga, que deverá ser transportada a bordo do navio RDO Liberty 539W, conforme previsto no processo.
O termo da entrega foi formalmente assinado por todas as partes intervenientes, concluindo assim a diligência judicial na cidade da Beira.











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