top of page

GOVERNO ANGOLANO CRIA ALVARÁ ÚNICO PARA EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE HOTELEIRA

  • Foto do escritor: Portal Destaques
    Portal Destaques
  • 29 de mai.
  • 3 min de leitura

O exercício da actividade hoteleira em Angola poderá estar mais facilitado com a aprovação, quarta-feira, 28, em sessão do Conselho de Ministros, do projecto Simplifica 3.0, que cria, entre outras vantagens para este sector, um único alvará.



O documento, denominado "Simplifica Turismo", vai eliminar todas as outras licenças até agora exigidas para o exercício da actividade hoteleira no país.


O comunicado saído da reunião, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, adianta que a medida visa à melhoria da prestação do serviço público e do ambiente de negócio no sector do Turismo.


O Executivo explica através deste comunicado que pretende, com o Simplifica Turismo, criar condições administrativas para dinamizar o mercado do turismo, simplificar o licenciamento para o exercício de actividades no sector do Turismo, facilitar o ciclo de vida do turista no país, assim como promover o investimento privado e a diversificação da oferta turística em Angola.


Em declarações à imprensa, no fim da reunião, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse que a medida resultou de uma análise dos principais domínios de intervenção, no que respeita à Administração Pública, com vista à facilitação do exercício e da actividade empresarial que aí se desenvolve e como se pode encontrar domínios para simplificar e facilitar a vida de quem pretende investir nesta área.


"Essa medida é importante porquanto, hoje em dia, quem aí intervém precisa de um conjunto de licenças ou alvarás, considerando vários sectores específicos, o que leva com que os agentes tenham de passar por várias instituições", ressaltou Adão de Almeida.


A título de exemplo, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República referiu que, no contexto actual, se uma determinada unidade hoteleira pretender dispor de um ginásio ou desenvolver actividades lúdicas, que envolvam dança e música, esta terá de ter uma licença para cada serviço.


Outra novidade constante no "Simplifica 3.0" é a eliminação dos procedimentos prévios de vistoria que condicionavam o início do exercício desta actividade.


Esse procedimento, assegurou o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, deixa de existir como condição prévia para o exercício de actividade, devendo haver, depois, actividades inspectivas que se possam desenvolver depois do início dessa actividade.

A nova fase do Projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública, agora denominado Simplifica Turismo, vai eliminar, também, o prazo de validade do alvará.


Com esta medida, esclareceu Adão de Almeida, os alvarás deixam de ter validade e, uma vez concedidos, valem enquanto durar a sociedade e enquanto houver interesse em manter o exercício da actividade.


O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República informou que essas medidas são, também, transversais e acompanham o domínio da desconcentração administrativa, fazendo com que certas categorias de unidades hoteleiras deixam de ser objecto de apreciação por entes centrais, passando a responsabilidade para a administração local do Estado, nomeadamente para os municípios.


Licença ambiental única

Um outro domínio abrangido pelo Simplifica 3.0, que também concorre para o exercício da actividade objecto de apreciação, é a licença ambiental.


O documento vai institucionalizar uma licença ambiental única, contrariamente às três exigidas actualmente para o exercício dessa actividade.


O que vai haver, na prática, tal como explicou Adão de Almeida, será a existência de um modelo e uma abordagem diferente para as instruções técnicas de elaboração do plano de recolha de resíduos dessas unidades hoteleiras, bem como o alargamento do prazo dessa licença ambiental.


"Aqui nesse domínio, entende-se que continua a ser necessário um prazo da licença, mas o prazo é alargado para 10 anos, o que facilita bastante a actividade de quem intervém nesse domínio", destacou.


Antigamente, prosseguiu o ministro de Estado, havia nesse domínio a licença ambiental de instalação, a licença ambiental de desactivação e a licença ambiental de operação.


Ainda neste domínio, foi descontinuado o certificado de conformidade do plano de gestão de resíduos, que passa a ser uma peça incorporada no processo normal de licenciamento, perdendo, deste modo, a autonomia e facilitando a vida de quem pretende investir ou de quem está já a operar nesse ramo.


Outra novidade introduzida pelo Simplifica 3.0 é a eliminação da licença de publicidade, que passa a integrar o licenciamento geral. "Ou seja, a partir do momento em que o equipamento está licenciado, automaticamente tem licença de publicidade, não sendo necessário requerer uma nova licença de publicidade para esse exercício", adiantou o ministro de Estado, avançando que outras medidas vão ser apresentadas em outra ocasião.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page