O Executivo vai licenciar empresas especializadas em higiene, saúde e segurança no trabalho, para prevenir acidentes e doenças profissionais, na sequência da aprovação, em Conselho de Ministros, do Regulamento sobre o Licenciamento para o Exercício do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
O diploma, aprovado quarta-feira, na reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, estabelece ainda as normas de criação, organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho nas empresas.
A validação do documento, de acordo com a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), Teresa Rodrigues Dias, resultou do facto de a extinção do Centro de Saúde e Segurança no Trabalho, há sensivelmente dois anos, ter deixado um vazio naquilo que são as obrigações do Estado em aferir todos os procedimentos para a avaliação da situação de higiene, saúde e segurança no trabalho, do ponto de vista preventivo e, também, da actuação e medidas acometidas a quem inobservar o regulamento da Lei Geral do Trabalho.
"Acontece que, depois de termos feito a extinção deste centro, foi dado um período transitório, para que estes trabalhos de aferição desta matéria pudessem ser feitos por empresas vocacionadas para o efeito e, também, apenas reservar à Inspecção Geral do Trabalho o aspecto da fiscalização e acompanhamento”, esclareceu Teresa Rodrigues Dias, no fim da reunião do Conselho de Ministros, realizada quarta-feira.
Na prática, acrescentou a ministra do MAPTSS, a matéria em análise "é muito sensível e especial” em sede do mercado angolano, sublinhando que o sector teve de desenvolver um trabalho com empresas vocacionadas a nível nacional, para serem licenciadas e credenciadas para o tipo de serviços.
"Daí que trouxemos, agora, a apreciação do Conselho de Ministros o procedimento regulamentar, de como estas licenças devem ser obtidas e os critérios e procedimentos que as empresas vocacionadas para o efeito devem ater-se”, esclareceu.
Teresa Rodrigues Dias referiu, ainda, que o Executivo julga imperioso regular todo o procedimento, porque cabe ao Estado acompanhar todo o serviço que vai ser prestado, assim assegurar que todos sejam remunerados, devendo as remunerações obedecer ao cumprimento de uma tabela salarial especifica.
"Estivemos a trabalhar em sede multissectorial com as finanças e trouxemos o regime aplicável e as taxas e emolumentos para as empresas que prestarem serviços desta natureza”, explicou a titular da pasta do MAPTSS.
A partir de agora, prosseguiu a ministra, o Executivo pode considerar resolvido o vazio existente, anteriormente, no plano legal, em virtude de, a partir do momento em que a lei entrar em vigor, com a publicação imediata em Diário da República, o processo de transição será efectivado, devendo a Inspecção Geral do Trabalho (IGT) fazer o acompanhamento.
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