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ESCLARECIMENTO OFICIAL: TCC E DEFESAS DE MESTRADO CONTINUAM OBRIGATÓRIOS EM ANGOLA

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    Portal Destaques
  • 15 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Ministério do Ensino Superior desmente interpretações erradas sobre o Decreto Presidencial n.º 257/25


Por: Redacção l Portal Destaques.ao


O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) publicou uma Nota de Esclarecimento para corrigir interpretações equivocadas segundo as quais o Decreto Presidencial n.º 257/25, de 3 de Dezembro, teria eliminado a obrigatoriedade do Trabalho de Fim de Curso (TFC) na Licenciatura e das defesas públicas das dissertações de Mestrado.


Segundo o Ministério, essas interpretações não têm fundamento legal.


O Trabalho de Fim de Curso continua a ser obrigatório nos cursos de Licenciatura (Bacharelato e Licenciatura).


A obrigatoriedade do TFC está prevista nos artigos 47.º e 48.º do Decreto Presidencial n.º 193/18.


O Decreto Presidencial n.º 257/25 não revogou expressamente essas normas.


A forma de avaliação do TFC é definida pelos Regulamentos Internos das Instituições de Ensino Superior, no exercício da sua autonomia legal.


A defesa pública da dissertação de Mestrado continua obrigatória.


O artigo 42.º do Decreto Executivo n.º 450/22 determina expressamente:


“a elaboração e defesa da Dissertação de Mestrado ou trabalho equivalente, em sessão pública”.


Além disso, os Decretos Executivos de criação dos cursos de Mestrado já preveem, de forma clara, a defesa pública.


CONCLUSÃO:


Não existe base legal para acabar com a defesa pública no Mestrado.


O Ministério esclarece que os diplomas legais devem ser interpretados de forma conjunta e sistemática:


Decreto Presidencial n.º 193/18 – Graduação


Decreto Executivo n.º 450/22 – Pós-Graduação


Decreto Presidencial n.º 257/25


Um decreto não revoga automaticamente outro do mesmo nível hierárquico, salvo se a revogação for expressa e inequívoca.


O MESCTI apela:


Às Instituições de Ensino Superior,


Aos Docentes,


E aos Estudantes,


para que cumpram rigorosamente as normas legais que regulam o Subsistema do Ensino Superior em Angola.


RESUMO DIRETO


✔️ O Trabalho de Fim de Curso (Licenciatura) continua obrigatório.

✔️ A defesa pública da Dissertação de Mestrado continua obrigatória.

❌ O Decreto Presidencial n.º 257/25 não eliminou nenhuma dessas exigências.


Um académico comentou que existem dois decretos com conteúdos semelhantes, mas com diferenças pontuais, o que poderia gerar conflito interpretativo. Segundo ele, aplicando-se a regra jurídica da revogação tácita, a norma mais recente poderia prevalecer sobre a anterior.


No entanto, o Ministério reforça que não houve revogação expressa, pelo que as normas anteriores continuam plenamente em vigor.

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