CRISE NA FNLA: DOIS MEMBROS DO BUREAU POLÍTICO DÃO ULTIMATO A NIMI-A-SIMBI E AMEAÇAM DESTITUIÇÃO
- Portal Destaques
- 13 de ago.
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Por: Ernesto João | Portal Destaques.ao
O clima de crispação voltou a agitar as águas no seio da FNLA. Dois membros do Bureau Político (BP) do partido, Laiz Eduardo e Ndonda-a-Nzinga — este último também Secretário Nacional de Informação e porta-voz — enviaram uma carta ao presidente Nimi-a-Simbi exigindo a convocação, até ao final de Agosto, das reuniões do Bureau Político e do Comité Central (CC).
O documento, a que o Portal Destaques.ao teve acesso, foi remetido ao gabinete do presidente nesta segunda-feira, 11 de Agosto. Nele, os signatários alertam que, caso o pedido não seja atendido, poderão recorrer aos mecanismos estatutários para destituir o actual líder da FNLA.
Principais argumentos apresentados na carta
No texto, com o assunto “Organização e funcionamento regular do partido para os próximos desafios da organização e da nação”, os dirigentes afirmam estar “profunda, dirigente e solicitamente” preocupados com a actual situação, que consideram “inepta e injucunda” e que, segundo eles, coloca o presidente como responsável pelo “falhaço” da organização.
Histórico de conflitos: O partido sobreviveu a um conflito interno de 23 anos, que quase o levou ao abismo.
V Congresso Ordinário (2021): Foi visto como um marco para travar o declínio e evitar a extinção da FNLA, tendo sido realizado por imposição do Tribunal Constitucional (Acórdão n.º 681/2021).
Democracia interna: O acórdão citado destacou a importância do respeito pela vontade legítima dos membros, da liberdade de expressão, da igualdade de tratamento e da actuação efectiva dos militantes dentro do partido.
Lei dos Partidos Políticos: Obriga ao respeito pelas regras de democraticidade interna, reforçadas pelo Acórdão n.º 856/2023 do TC.
Reuniões do BP: Devem ocorrer ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente quando convocadas pelo presidente. A última reunião foi realizada entre 10 e 14 de Outubro de 2024, há dez meses.
Reuniões do CC: Devem ocorrer a cada seis meses ou extraordinariamente sempre que necessário, podendo também ser convocadas por 50% + 1 dos membros em pleno exercício das funções.
Com base nestes pontos, os dois dirigentes exigem a convocação das reuniões de ambos os órgãos ainda em Agosto, para serem realizadas em Setembro, conforme previsto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos.
A carta conclui advertindo que, em caso de incumprimento, os militantes — “detentores do poder soberano nos termos do artigo 8.º da Lei dos Partidos Políticos” — poderão ser mobilizados, incluindo eventual recurso ao órgão de soberania do Estado competente para o caso.











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