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Rádios privadas não pagam direitos autorais



Por: Domingos Cazuza- Jornal Pungo An



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O secretário-geral da União Nacional dos Artistas e Compositores-Sociedade de Autor, (UNAC-SA), Eliseu Major, revelou a este jornal que as rádios privadas em Angola não pagam os direitos autorais e conexos, violando a protecção dos criadores, artistas e intérpretes.


E lizeu Major diz que, na realidade, nem todas as rádios pagam pela transmissão das músicas. “Temos registadas no país mais de 30 estações emissoras. Desstas, apenas uma paga os direitos de autores e conexos”, disse, avançando que o único órgão de informação que paga esses direitos é o grupo Rádio Nacional de Angola, (RNA), “mas que também não paga bem. É bom frisar isso.


As demais rádios não pagam nada”. O responsável disse que as rádios privadas como a LAC, Despertar, Rádio Mais, MFM, Essencial, Rádio Nova, Rádio Correio Kianda, Rádio D’Gosto, Rádio Tocoista, Rádio Metodista, Rádio Ecclésia, Rádio Adventista, Rádio Romântica e tantas outras, não pagam os direitos autorais e conexos. “Para se cobrar é necessário que as rádios celebrem um contrato com as entidades de gestão colectiva dos direitos de autor e conexos e isso não acontece com esses órgãos de informação privados”, explicou, referindo que o processo de cobrança dos direitos autorais e conexos, decorre de acordo com a Lei 15/14.


Em função desse instrutivo, o artista titular de direitos, no caso um compositor, um autor, um intérprete, beneficiam dos proventos que decorrem da produção da sua obra. “Sempre que essa música é tocada por via dos meios de comunicação social, plataformas digitais, cujo fim último desta cobrança seja de natureza comercial, é natural que o usuário mediante uma compartida financeira, repasse o valor, mas isso ocorre por força do Decreto Presidencial 114/16 que autoriza a criação das entidades de gestão colectiva.


“Quer dizer, entre o titular do direito e o usuário que difunde a obra. Nesta gestão colectiva os únicos que fazem atribuição aos autores é a UNAC-SA e a SAIDIA”, explicou.


“Nesta gestão colectiva também um terceiro item que é a Associação Única de Cobrança dos Direitos de Autores e Conexos (AUDAC) que veio apenas para colmatar um vazio que a UNAC-SA e a SADIA sentiam, porque antes éramos nós que faz mos as cobranças aos usuários. Encontrávamos algumas dificuldades e resistência no acto de cobrar, foi assim, então por força do Decreto Presidencial n.º114/16, decidimos criar a AUDAC que tem a responsabilidade de em nome destas organizações ir ao encontro dos usuários para a cobrança desses valores.


A AUDAC tem a função de arrecadar as receitas e depois passar para as duas entidades de gestão colectiva. Esses passam aos seus titulares que são os autores”, explicou. Quanto à distribuição, a nossa legislação prevê que se faça o repasse trimestralmente. “Como é que se explica isso? - Durante o ano e de acordo com o nosso regulamento de exposição temos que fazer um repasse quatro vezes, ou seja, no início do primeiro trimestre e assim sucessivamente. Primeiro temos que arrecadar os valores para a AUDAC e esta remete-nos, quer para a UNAC- SA e a SADIA. Depois entregamos aos autores fruto da transmissão das suas obras nas rádios e nas plataformas digitais”, indicou o responsável. Elizeu Major ainda que o controlo das músicas que passam nas rádios e nas plataformas digitais, não difere das outras realidades mundiais.


“Para percebermos como é que isso procede temos que saber como é que a legislação internacional funciona. Mas ela funciona muito por conta das leis sobre os direitos de autores e conexos. As directrizes vêm da Confederação Internacional dos Direitos de Autor e Compositores (CIDAC), mas para os titulares dos direitos conexos há um outro organismo internacional que é a SICRAPE que faz o monitoramento de toda música que é difundida no sistema convencional como as rádios, televisões, streaming e incluindo as outras plataformas digitais que servem para a difusão dos conteúdos musicais”, disse.


A AUDAC é órgão nacional que tem a obrigação de fazer o monitoramento das obras musicais que tocam nas rádios, televisões e noutras plataformas digitais. “Temos um servidor por via do sinal, onde quer que as músicas sejam tocadas nas diferentes rádios do países faz o monitoramento para depois registar as obras, o horário e o autor. O controlo é feito de forma efectiva”.



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