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PRISÃO DISCIPLINAR NA POLÍCIA NACIONAL GERA DEBATE SOBRE CONSTITUCIONALIDADE E DIREITOS FAMILIARES

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    Portal Destaques
  • 6 de out.
  • 1 min de leitura

Por: Redacção l Portal Destaques.ao


Dentro de 86 dias, mulheres agentes da Polícia Nacional poderão ser obrigadas a ficar até dez dias sem contacto com os seus maridos, caso venham a cumprir sanções disciplinares nas unidades policiais — uma medida que está a levantar questionamentos legais e sociais.


Segundo a Lei n.º 10/25, de 2 de Outubro (Lei do Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional), o Comandante-Geral da PNA tem autoridade para aplicar aos oficiais subalternos, subchefes e agentes a sanção de prisão disciplinar até dez dias.


Além disso, os comandantes provinciais e das unidades centrais podem aplicar a mesma sanção, mas com limite de até seis dias, a agentes com os mesmos postos, em celas das próprias unidades policiais.


Importante destacar que esta medida também se aplica aos agentes que exercem funções administrativas ou de apoio técnico, mesmo que não estejam em unidades operacionais. Durante o período de sanção, o agente fica privado do convívio familiar e da intimidade conjugal, o que tem gerado preocupações e protestos dentro da corporação.


A questão central que tem sido levantada por vários agentes é a seguinte:


Pode uma sanção disciplinar privar alguém da liberdade sem decisão judicial?


Como a prisão disciplinar é aplicada sem intervenção de um magistrado judicial ou do Ministério Público, mesmo no contexto da Justiça Militar, cresce o debate sobre a possível inconstitucionalidade da medida.


Diversos agentes da Polícia Nacional consideram que, apesar de a sanção estar prevista por lei, ela pode violar princípios constitucionais, como o direito à liberdade e ao devido processo legal, especialmente quando não há qualquer intervenção judicial no processo.

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