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JULGAMENTO POR DIFAMAÇÃO E CALÚNIA FICA SEM DATA APÓS SUCESSIVOS ADIAMENTOS NO TRIBUNAL DE LUANDA

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    Portal Destaques
  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura

O julgamento que opõe a ofendida Patrícia Natacha Rodrigues de Faria Domingos ao arguido Celso Domingos Malavoloneke, no âmbito do processo n.º 1724/24, que corre na 1.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda, permanece sem desfecho após o adiamento "sine die" da última audiência, sem qualquer justificação formal por parte do tribunal.


Por: Redacção l Portal Destaques.ao


Celso Domingos Malavoloneke responde por indícios da prática dos crimes de difamação e calúnia contra Patrícia Natacha Rodrigues de Faria Domingos. O início formal do julgamento estava inicialmente marcado para 10 de dezembro de 2025, mas a sessão não chegou a realizar-se devido à ausência do arguido, que alegou compromissos profissionais. Segundo informações constantes do processo, justificações semelhantes terão motivado vários adiamentos ao longo da tramitação.

Apesar desses atrasos, apenas em junho de 2025 realizaram-se as três primeiras sessões de audiência, durante as quais foram ouvidas a ofendida e o arguido. De acordo com fontes judiciais, o processo encontrava-se já numa fase avançada, próximo das alegações finais.


Posteriormente, foi marcada uma nova audiência para 1 de abril de 2026. Contudo, embora devidamente notificado através do seu mandatário, o arguido voltou a faltar, alegando novamente estar em viagem de trabalho. Perante a ausência, o tribunal aplicou-lhe uma multa em audiência, que, segundo informações disponíveis, continua por liquidar.


Na tentativa de acelerar o desfecho do caso, o tribunal reagendou a sessão para 9 de abril de 2026, entendendo que o processo não apresentava elevada complexidade e estava praticamente pronto para a fase final. No entanto, a audiência voltou a ser adiada "sine die", sem que fossem apresentados os motivos da decisão.


Fontes ligadas ao processo avançam explicações divergentes para o impasse. Uma das versões aponta para a movimentação do juiz titular, sendo que o magistrado substituto terá optado por não dar continuidade ao julgamento por o arguido se encontrar em liberdade. Outra hipótese indica que a 1.ª Secção da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal da Comarca de Luanda poderá estar, neste momento, sem juiz afeto ao processo.


Assim, o julgamento permanece sem nova data marcada, mantendo o processo num cenário de indefinição e levantando dúvidas sobre quando será finalmente concluído.


Fonte: Club-k

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